Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA

   

1. Processo nº:5171/2020
2. Classe/Assunto: 9.PROCEDIMENTO LICITATORIO
5.PREGÃO - PRESENCIAL - EDITAL Nº 10/2020 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ATERRO LICENCIADO.
3. Responsável(eis):DACIO NARDEL DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 80471099368
MAXWELL VIANA PANTA - CPF: 01926818180
RAIMUNDO FERREIRA REIS - CPF: 31942865104
SUZANNY CLAYR LEAO COELHO - CPF: 73547379172
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA DE LAGOA DA CONFUSÃO
6. Distribuição:4ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 438/2022-COREA

7.1. Tratam os presentes autos sobre a realização do Procedimento Licitatório nº 10/2020, modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, tendo por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos em aterro licenciado, no município de Lagoa da Confusão, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, com valor estimado de R$ 654.600,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais). ID SICAP-LCO Nº 521125.

 

7.2. A Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica desta Corte de Contas) sofreu recentemente alteração, através da Lei nº 3.840, de 27 de dezembro de 2021, e suprimiu da competência dos Conselheiros Substitutos, a atribuição que estava consignada no artigo 143, inciso III, da LO/TCE, para emitir parecer nos processos que não estejam atuando na qualidade de Relator.

 

7.3. Dessa forma, encaminho o presente processo ao Ministério Público de Contas, para o prosseguimento regular do feito.

 

7.4. Em seguida, a 4ª Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 31 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 31/03/2022 às 15:03:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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